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PORTARIA SEFAZ Nº 263, de 13 de abril de 2022.

Altera a Portaria SEFAZ nº 190, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos nos casos em que o cancelamento da NF-e, não tenha sido efetivado no prazo legal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 190, de 13 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Nos casos em que a operação ou prestação não tenha sido realizada e o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e não transmitido no prazo referido no art. 153-S do Decreto 2.912/06, o emitente deve realizar o estorno por meio da emissão da NF-e de ajuste, no campo (FinNFe)= “3 - NF-e de ajuste” devendo:

..................................................................................................

II - conter a descrição da Natureza da Operação, no campo (natOp) = “estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

..................................................................................................

IV - informar os dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada.

.................................................................................................

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se ainda ao produtor rural, pessoa física, optante pela utilização de sistema próprio para emissão e transmissão da NF-e, modelo 55, séries 920 a 969.

Art. 2º O Preâmbulo da Portaria SEFAZ nº 190, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre os procedimentos nos casos em que o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e, modelo 55, não tenha sido efetivado no prazo legal.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica revogado o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 190, de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda