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PORTARIA SEFAZ Nº 237, de 06de abril de 2022.

Dispõe sobre a recepção de documentos, petições e requerimentos em Agências de Atendimento.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado às Agências de Atendimento recepcionar documentos, petições e requerimentos de quaisquer contribuintes, ainda que em local diverso de seu domicílio, desde que obedecidas às vedações previstas na legislação tributária.

Parágrafo único. Após a recepção dos documentos, petições ou requerimentos, os mesmos deverão ser remetidos imediatamente à Agência de Atendimento de domicílio do contribuinte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda