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PORTARIA SEFAZ Nº 229, de 01 de abril de 2022.

Prorroga a aplicação do disposto no art. 1º, da Portaria SEFAZ nº 141, de 22 de fevereiro de 2022, conforme autorização do art. 20 da Lei nº LEI Nº 3.831, de 26 de outubro de 2021, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 16, §2º, da Lei nº 3.151, de 23 de novembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 13 de abril de 2022, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021.

§1º O disposto neste artigo alcança o contribuinte que:

I - efetuou pagamento da primeira parcela até o dia 30/03/2022.

II - é vedada a confirmação do parcelamento se o contribuinte não obedeceu ao disposto no inciso I.

§2º Os contribuintes interessados em concluir a negociação indicada acima devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.

§3º O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias (Agência de Atendimento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário da Fazenda