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PORTARIA SEFAZ Nº 184, de 11 de março de 2022.

Dispõe sobre a designação dos titulares e suplentes componentes dos grupos de trabalho e estudo da Coordenação Técnica Estadual - CTE, instituída pela Portaria SEFAZ nº 947/13.

ANEXO ÚNICO

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º São grupos de trabalho e de estudo da Coordenação Técnica Estadual - CTE, instituída pela Portaria SEFAZ nº 947/13, os grupos de trabalho da Comissão Técnica para Estudos do ICMS - COTEPE/ICMS.

Art. 2º O representante do Estado junto a Comissão Técnica para Estudos do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como de seus grupos de trabalho, são designados conforme anexo único a esta portaria. Parágrafo único: Os grupos de trabalho atuarão sob a coordenação do representante do Estado junto a COTEPE/ICMS.

Art. 3º As atribuições dos representantes de grupos de trabalho, extensivas aos suplentes nas ausências do titular, estão definidas no art. 6º, da Portaria SEFAZ nº 947/2013.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SEFAZ nº 1.160, de 31 de outubro de 2013 e nº 392, de 29 de abril de 2020, que dispõem sobre os componentes dos grupos de trabalho e estudo da Coordenação Técnica Estadual - CTE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda