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PORTARIA SEFAZ Nº 1069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Revoga a Portaria SEFAZ nº 550, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das pesquisas de campo de que trata a PORTARIA SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que estabelece as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal, em decorrência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 550, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das pesquisas de campo de que trata a PORTARIA SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que estabelece as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal, em decorrência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda