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PORTARIA SEFAZ Nº 836, de 28 de outubro de 2021.

 

Submete a empresa SERRA AZUL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA DE ALIMENTOS EIRELI-EP ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS, Processo nº 2021/2553/501172.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

A necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

 

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 90 (noventa) dias a partir da assinatura desta Portaria a empresa SERRA AZUL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA DE ALIMENTOS EIRELI-EP, estabelecida na Transbrasiliana S/N, Zona Rural, Paraíso, Estado do Tocantins, com Inscrição Estadual nº 29.478.825-5 e CNPJ nº 19.944.350/0002-15.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Chefe da Agência Avançada deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

JAIRO SOARES MARIANO

Secretário de Estado da Fazenda