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PORTARIA SEFAZ Nº 73, de 01 de fevereiro de 2021.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 1014/2020/GABSEC, de 12/11/2020, que Altera o Anexo I da Portaria Sefaz nº 314/2009, de 03 de março de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1014, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....................................................................................................

Art. 1º É acrescentado o item 114 ao Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 314/2009, de 03 de março de 2009:

 

114

29.505.260-0

PRIMAVIA MOTORS LTDA FCA FIAT

CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA

ARAGUAÍNA

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento