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PORTARIA SEFAZ Nº 489, de 29 de junho de 2021.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme requerimento apresentado no processo de nº 2017/9620/500020:

 

RAZÃO SOCIAL

CCI/TO

Nº TARE

NUTRI + LTDA. ME

29.387.316-0

1.779/2006

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda