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PORTARIA SEFAZ Nº 460, de 21 de junho de 2021.

 

Dispõe sobre o prazo para formalização de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, nas operações de saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para formalização de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE previsto no art. 495-B do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, para as operações de saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação, conforme estabelecido no Capítulo XII do Título VII do RICMS.

Art. 2º O prazo previsto no artigo anterior inicia-se a partir da data de publicação do Decreto nº 6.253, de 03 de maio de 2021, que determinou a exigência de formalização do TARE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de maio de 2021.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda