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PORTARIA SEFAZ Nº 459, de 21 de junho de 2021.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 364, de 12 de maio de 2017, que institui o Projeto Piloto relativo aos pedidos de eventos cadastrais gerados por meio do Portal Simplifica Tocantins, e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 364, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................

Art. 7º O contribuinte deve manter sob sua guarda, no estabelecimento da empresa, a Autorização de Permanência de Livros e Documentos Fiscais em Escritório de Contabilidade, modelo 340, previsto no inciso V, do §3º do art. 92 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, para apresentação ao Fisco quando notificado, sob pena de suspensão de ofício da inscrição, conforme estabelecido na alínea z.14, do inciso II do artigo 101 do mesmo diploma legal.

............................................................................................(NR)”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda