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PORTARIA SEFAZ Nº 44, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a designação do Administrador do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria CGE Nº 135, de 24 de julho de 2013 e da Instrução Normativa nº 003, de 16 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR como administrador do Órgão no Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a servidora GLAUCIA PEREIRA BRAGA, Assistente Administrativo, nº funcional 945848-1, e como suplente o servidor JOÃO JOAQUIM DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, nº funcional 182361-1, para responder ou encaminhar as solicitações de informações dos cidadãos para os setores ou para os órgãos detentores da informação e acompanhar os prazos de atendimento do pedido de informação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Art. 2º O Administrador do Órgão no Sistema de Informação ao Cidadão - SIC e Suplente são subordinados direta e administrativamente ao Titular desta Pasta, técnica e normativamente à Diretoria de Ouvidoria, Transparência e Controle Social - DOTCS/CGE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento