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PORTARIA SEFAZ Nº 391, 07 de junho de 2021.

Dispõe sobre o prazo de regularização da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no parágrafo único, do art. 546 e art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE

Art. 1º Os contribuintes omissos da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD terão o prazo de 90 (noventa) dias para a regularização do cumprimento desta obrigação acessória, sem cobrança de multa, exceto se for sujeito passivo em algum procedimento de fiscalização.

Art. 2º O prazo previsto no artigo anterior inicia-se a partir da data em que for disponibilizada a relação de omissos no Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda