PORTARIA SEFAZ Nº 370, de 28 de maio de2021.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme requerimento apresentado no Processo de nº 2018/2597/500524:
RAZÃO SOCIAL |
CCI/TO |
Nº TARE |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
29.451.964-5 |
2.610/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda