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PORTARIA SEFAZ Nº 312, de 11 de maio de 2021.

 

Institui Comissão Especial para viabilizar o estudo para regularização das Receitas Estaduais recebidas através da conta única do Tesouro Estadual, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 15, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para viabilizar o estudo para regularização das Receitas Estaduais recebidas através da conta única do Tesouro Estadual, composta pelos seguintes servidores:

I - Aline Rodrigues Alves, Nº Funcional: 795218-1, Contadora;

II - João Herculano Júnior, Nº Funcional: 729271-2, Diretor de Informações Econômicas e Fiscais;

III - Ludimylla Melo Carvalho, Nº Funcional: 1256297-3, Chefe da Assessoria Jurídica;

IV - Nayara Medina Vieira, Nº Funcional: 11150378-2, Diretora da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais;

V - Marinaldo Oliveira Santos, Nº Funcional: 952889-2, Superintendente de Sistemas de Informação;

VI - Paula Souza Cabral, Nº Funcional: 1081195-1, Procuradora do Estado;

Art. 2º A Comissão Especial será presidida pela servidora Nayara Medina Viveira, Nº Funcional: 11150378-2, Diretora da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais;

Art. 3º A Comissão Especial tem como atribuições viabilizar o estudo e indicar a solução para regularização das Receitas Estaduais recebidas através da conta única do Tesouro Estadual, para posterior apresentação dos resultados ao Secretário da Fazenda.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário da Fazenda e Planejamento