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PORTARIA SEFAZ Nº 300/2021/GABSEC, DE 10 de maio de 2021.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte, e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, c/c o art. 37, §1º da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007,resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..........................................................................................

.....................................................................................................

§6º Em caso de constatação de erro de digitação nos campos de quantidade e/ou valores da NFA-e, o Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada poderá autorizar o seu cancelamento, não se aplicando o prazo previsto no caput deste artigo.

§7º Sendo o erro previsto no parágrafo anterior constatado pela Administração Tributária, o Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada deverá notificar o emitente para que se manifeste acerca do possível erro.

§8º Havendo a confirmação do referido erro, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFA-e, observando o disposto nesta Portaria.

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda