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PORTARIA SEFAZ Nº 1045, de 23 e dezembro de 2021.

Dispõe sobre a relação de produtores rurais que usufruem do benefício da redução de base de cálculo no fornecimento de energia elétrica para consumo no estabelecimento, de que trata o art. 8º, inciso XVII, alínea a do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º A relação de produtores rurais para fins de atendimento ao benefício previsto no art. 8º, inciso XVII, alínea a do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, deve ser disponibilizado conforme se segue:

I - até 28/02/2022, nos termos do disposto no art. 5º, §4º, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010;

II - a partir de 01/03/2022, a relação deverá ser encaminhada por meio do sítio eletrônico: http://www.sefaz2.to.gov.br/contribuinte.htm.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DONIZETH APARECIDO SILVA

Secretário de Estado da Fazenda Interino - conforme ATO Nº 1.720 - DSG