imprimir
VOLTAR

PORTARIA SEFAZ Nº 5, de 05 de janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre as finalidades e atribuições das Agências Avançadas, e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º As Agências Avançadas são unidades subordinadas à Diretoria da Receita e tem por finalidade dirigir, orientar e fiscalizar as atividades de gestão administrativa, orçamentária, financeira e tributária no âmbito de sua circunscrição e estão localizadas nos municípios de:

I - Alvorada;

II - Araguatins;

III - Colinas do Tocantins;

IV - Miracema do Tocantins;

V - Paraíso do Tocantins;

VI - Pedro Afonso;

VII - Porto Nacional.

Art. 2º As atribuições dos Chefes das Agências Avançadas serão as mesmas dos Delegados Regionais de Fiscalização, a saber:

I - administrar as atividades inerentes à gestão de pessoas;

II - gerir a aplicação dos recursos financeiros;

III - administrar e controlar os bens móveis e imóveis, zelando pela sua manutenção e conservação;

IV - dirigir e orientar as atividades inerentes aos processos de fiscalização, arrecadação e tributação, direcionando as ações em consonância com as diretrizes superiores;

V - promover o funcionamento com atendimento de qualidade das unidades fixas e móveis;

VI - dirigir e supervisionar as atividades das agências de atendimento, postos fiscais e unidades fixas e móveis de fiscalização e arrecadação sob sua jurisdição;

VII - promover as atividades necessárias à legalização do funcionamento e enquadramentos dos estabelecimentos sujeitos aos tributos estaduais, o registro e a atualização das informações cadastrais;

VIII - promover a tramitação dos processos administrativos tributários e a administração do crédito tributário, quanto à sua formalização, notificação e cobrança;

IX - promover ações de conscientização sobre o significado social do tributo;

X - orientar e fiscalizar o exercício regular das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e tributárias de fiscalização e arrecadação;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento