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PORTARIA SEFAZ Nº 941, de 22 de outubro de 2020.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 880, de 6 de outubro de 2016.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 880, de 6 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“....................................................................................................Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º, estabelecer o prazo mínimo de:

I - 15 (quinze) dias de antecedência para que os processos administrativos que necessitam de análise e emissão de parecer jurídico sejam tramitados e entregues na Assessoria Jurídica;

II - 5 (cinco) dias de antecedência para que os processos judiciais, tributários e as minutas de atos legislativos que necessitam de análise e emissão de parecer jurídico sejam tramitados e entregues na Assessoria Jurídica.

Art. 4º Em casos excepcionais, assim reconhecidos pelos Secretários Executivos, poderá conferir caráter de urgência e reduzir o prazo, indicando tal circunstância no despacho de distribuição à Assessoria Jurídica.

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento