imprimir
VOLTAR

PORTARIA SEFAZ Nº 935/GABSEC, de 16 de outubro de 2020.

 

Altera o Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.477, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente aos exercícios de 2020/2021, e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.477, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"......................................................................................................................

 

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 1.477, de 19 de dezembro de 2019

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIOS DE 2020 E 2021

 

TABELA I

FORMA DE PAGAMENTO

EXERCÍCIO 2020

EXERCÍCIO 2021

 

 

PLACA

VENCIMENTO

PLACA

VENCIMENTO

 

PARCELA ÚNICA

COM DESCONTO

Todas

15/01/2020

Todas

15/01/2021

 

 

 

 

 

SEM DESCONTO

Todas

30/10/2020

Todas

15/10/2021

 

 

 

 

 

 

TABELA II

 

FORMA DE PAGAMENTO

EXERCÍCIO 2019

EXERCÍCIO 2020

 

 

PARCELA

PLACA

VENCIMENTO

PARCELA

PLACA

VENCIMENTO

 

PARCELADO

Todas

15/01/2020

Todas

15/01/2021

 

Todas

17/02/2020

Todas

15/02/2021

 

Todas

16/03/2020

Todas

15/03/2021

 

Todas

15/04/2020

Todas

15/04/2021

 

Todas

15/05/2020

Todas

17/05/2021

 

Todas

15/06/2020

Todas

17/06/2021

 

Todas

15/07/2020

Todas

15/07/2021

 

Todas

17/08/2020

Todas

16/08/2021

 

Todas

15/09/2020

Todas

15/09/2021

 

10º

Todas

30/10/2020

10º

Todas

15/10/2021

 

 

............................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento