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PORTARIA/SEFAZ/GABSEC Nº 918, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a fixação de prazos dos Termos de Acordo de Regimes Especiais das empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de novembro de 2017 e Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019.

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a revogação da PORTARIA SEFAZ nº 916, de 18 de outubro de 2016 que, entre outras providências, dispõe sobre o prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regimes Especiais;

CONSIDERANDO a exigência do prazo limite de fruição das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, previsto na Cláusula Décima do Convênio ICMS 190, de 15 de novembro de 2017 e Anexo Único da Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Os Termos de Acordo de Regimes Especiais, firmados para a fruição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, têm a data limite de vigência estabelecida no Anexo Único da Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 2º As empresas beneficiárias da Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003 - PROINDÚSTRIA, em razão do prazo de fruição do benefício estabelecido nesta Lei, têm seus acordos adequados às datas previstas no ‘Termo Final’ do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto neste artigo, os acordos que venham a ser prorrogados, alterados ou reativados devem obedecer a data limite de fruição do benefício indicada no Anexo Único da Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 3º Incluem-se aos Termos de Acordo de Regimes Especiais de que trata esta Portaria, seus respectivos Aditivos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário da Fazenda e Planejamento