PORTARIA SEFAZ Nº 81, de 17 de janeiro de 2020.
Republicada para correção
Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ Nº 1.730, de 17 de dezembro de 2002, que institui Códigos de Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIODO ESTADODA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1º do art. 42 da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único à Portaria SEFAZ Nº 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
TABELA DOS CÓDIGOS DE RECEITA |
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ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
CÓDIGO |
600 - OUTRAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS – CORRENTES |
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Fundo Estadual de Transporte |
653 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento