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PORTARIA SEFAZ Nº 55, de 14 de janeiro de 2020.

 

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.328, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização da Nota Fiscal de Consumidor Final - NFC-e e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIODE ESTADODA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o §3º, do art. 156-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.328, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................

Art. 3º Os contribuintes obrigados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, podem considerando as peculiaridades de sua atividade, optar por emitir exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para todas as operações, hipóteses em que ficam dispensados da emissão da NFC-e, modelo 65.

.................................................................................................

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento