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PORTARIA SEFAZ Nº 54, de 14 de janeiro de 2020.

 

Revoga a Portaria SEFAZ nº 1.262, de 14 de outubro de 2019, que altera a Portaria 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O SECRETÁRIODE ESTADODA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 1.262, de 14 de outubro de 2019, que altera a Portaria 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento