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PORTARIA SEFAZ Nº 465/2020/GABSEC, DE 22 DE MAIO DE 2020.

 

Altera a Portaria Sefaz nº 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte - FET.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 193, de 20 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“................................................................................................

Art. 11. .....................................................................................

.....................….........................................................................

§2º Nas operações de saídas realizadas por produtores rurais, cujo documento fiscal é emitido nas Unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou pelo sítio eletrônico www.sefaz.to.gov.br, o valor relativo ao FET deverá ser recolhido no momento da emissão do referido documento, através de DARE próprio, conforme mencionado no parágrafo anterior.

........................................................................................... (NR)”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2020.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento