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PORTARIA SEFAZ Nº 430/2020/GABSEC, DE 12/05/2020.

 

Altera a Portaria nº 215, de 03 de março de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado do Tocantins.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em todo o território do Tocantins, declarado através do Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020;

CONSIDERANDO o quadro reduzido dos Agentes do Fisco em razão dos grupos de risco organizados para trabalho remoto, conforme especificados no Memorando Circular nº 02/2020/GGP, desta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria Sefaz nº 215, de 03 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.................................................................................................

 

ANEXO II DA PORTARIA SEFAZ Nº 215, DE 03 DE MARÇO DE 2020. (Art. 1º do Anexo I)

UNIDADES FISCAIS ATENDIDAS PELA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA

 

UNIDADE FISCAL

TIPO DE PLANTÃO

- Posto Fiscal Araguaína

5

- Posto Fiscal Porto Lemos

5

- Posto Fiscal Xambioá

5

- Posto Fiscal Caseara

5

- Posto Fiscal Talismã

5

- Posto Fiscal Duas Cabeceiras

5

- Posto Fiscal Jaú

5

- Posto Fiscal Couto Magalhães

5

- Posto Fiscal Pau D’Arco

5

- Posto Fiscal Bela Vista

5

- Posto Fiscal Transamazônico

5

- Posto Fiscal Estreito

5

- Posto Fiscal Balsa

5

- Posto Fiscal Duas Pontes

5

- Posto Fiscal Levantado

5

- Posto Fiscal Novo Alegre

5

- Posto Fiscal Bezerra

5

- Posto Fiscal Serra Geral

5

- Posto Fiscal Garganta (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Campos Lindos (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Mateiros (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Rio Urubu (Compartilhado)

5

- Comando Volante Araguaína

5

- Comando Volante Palmas

5

- Comando Volante Taquaralto

5

- Comando Volante Luzimangues

5

- Comando Volante Paraíso

5

- Comando Volante Gurupi

5

- Comando Volante Alvorada/Fronteira

5

- Unidade de Fiscalização Aeroporto Palmas

5

............................................................................................ (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de Abril de 2020.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento