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PORTARIA SEFAZ Nº 374, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

 

Torna sem efeito a Portaria SEFAZ nº 300, de 31 de março de 2020, que altera a Portaria SEFAZ nº 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte - FET.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Sefaz nº 300, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte - FET.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento