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PORTARIA SEFAZ Nº 344, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I, do art. 51, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para período de 03 de maio de 2020 a 31 de julho de 2020, o prazo previsto na PORTARIA SEFAZ Nº 130, de 03 de fevereiro de 2020, que submeteu ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, a empresa R. P. DE JESUS ANDRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI, estabelecida na Av. Palmas, S/Nº, Qd. 11, Lt. 20-A, Jardim Sônia Regina, Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.443.989-7 e CNPJ nº 16.718.518/0001-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 2020.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento