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PORTARIA SEFAZ Nº 288, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Portaria Sefaz nº 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte - FET.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 193, de 20 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“....................................................................................................

Art. 11. Os contribuintes que promoverem operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, previstas no parágrafo único do art. 3º, da Lei Complementar Federal 87, de 13 de setembro de 1996, de produtos provenientes de extração mineral; animais vivos bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos e produtos in natura ou de origem vegetal, ainda que não tributados, deverão recolher, à conta do FET, o percentual de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor da operação destacado no documento fiscal de saídas.

.....................................................................................................

§3º O disposto no §2º não se aplica às remessas efetuadas por produtor rural, com destino a Leilão, exposição ou feiras e respectivos retornos, desde que seja efetuado no prazo previsto no Regulamento do ICMS.

............................................................................................ (NR)”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2020.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento