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PORTARIA SEFAZ Nº 269/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

 

Submete a empresa F B MOREIRA - DISTRIBUIDORA ME ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I, do art. 51, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando: a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 90 (noventa) dias a partir da assinatura desta portaria a empresa F B MOREIRA - DISTRIBUIDORA ME, estabelecida na Av. Aeroporto, nº 134, Qd. 01, Lt. 21, Setor Aeroporto III, Gurupi, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.442.853-4 e CNPJ nº 16.625.178/0001-68.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Gurupi deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento