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PORTARIA SEFAZ Nº 218, DE 05 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera o Anexo I à Portaria SEFAZ Nº 884, de 23 de julho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, §1º do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 384-B, e do §2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Data Início Vigência

Data Fim Vigência

........................

.................................

......................

..........................

TO045040

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes ao comércio atacadista, Lei 1.201/00, art. 1º, inc. I (red Lei 3.345/2017).

01/01/2018

01/01/2018

TO045040

CMS, DEDUÇÕES, dedução de 75% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes ao comércio atacadista, Lei 1.201/00, art. 1º, inc. I (red Lei 3.618/2019).

18/03/2020

 

TO045050

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.497/2019).

01/08/2019

17/03/2020

TO045050

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 75% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.618/2019).

18/03/2020

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e planejamento