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PORTARIA SEFAZ Nº 215, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Portaria nº 488, de 29 de março de 2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado do Tocantins.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria Sefaz nº 488, de 29 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................................................................

 

(Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 430 de 12.05.20). Produzindo efeitos retroativos a 01 de Abril de 2020

ANEXO II DA PORTARIA SEFAZ Nº 215, DE 03 DE MARÇO DE 2020. (Art. 1º do Anexo I)

UNIDADES FISCAIS ATENDIDAS PELA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA

 

UNIDADE FISCAL

TIPO DE PLANTÃO

- Posto Fiscal Araguaína

5

- Posto Fiscal Porto Lemos

5

- Posto Fiscal Xambioá

5

- Posto Fiscal Caseara

5

- Posto Fiscal Talismã

5

- Posto Fiscal Duas Cabeceiras

5

- Posto Fiscal Jaú

5

- Posto Fiscal Couto Magalhães

5

- Posto Fiscal Pau D’Arco

5

- Posto Fiscal Bela Vista

5

- Posto Fiscal Transamazônico

5

- Posto Fiscal Estreito

5

- Posto Fiscal Balsa

5

- Posto Fiscal Duas Pontes

5

- Posto Fiscal Levantado

5

- Posto Fiscal Novo Alegre

5

- Posto Fiscal Bezerra

5

- Posto Fiscal Serra Geral

5

- Posto Fiscal Garganta (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Campos Lindos (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Mateiros (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Rio Urubu (Compartilhado)

5

- Comando Volante Araguaína

5

- Comando Volante Palmas

5

- Comando Volante Taquaralto

5

- Comando Volante Luzimangues

5

- Comando Volante Paraíso

5

- Comando Volante Gurupi

5

- Comando Volante Alvorada/Fronteira

5

- Unidade de Fiscalização Aeroporto Palmas

5

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 2015 de 03.03.20

 

ANEXO II DA PORTARIA SEFAZ Nº 488, DE 29 DE MARÇO DE 2019. (Art. 1º do Anexo I)

UNIDADES FISCAIS ATENDIDAS PELA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA

 

UNIDADE FISCAL

TIPO DE PLANTÃO

- Posto Fiscal Araguaína

4

- Posto Fiscal Porto Lemos

4

- Posto Fiscal Xambioá

4

- Posto Fiscal Caseara

4

- Posto Fiscal Talismã

4

- Posto Fiscal Duas Cabeceiras

4

- Posto Fiscal Jaú

4

- Posto Fiscal Couto Magalhães

4

- Posto Fiscal Pau D’Arco

4

- Posto Fiscal Bela Vista

4

- Posto Fiscal Transamazônico

4

- Posto Fiscal Estreito

4

- Posto Fiscal Balsa

4

- Posto Fiscal Duas Pontes

4

- Posto Fiscal Levantado

4

- Posto Fiscal Novo Alegre

4

- Posto Fiscal Bezerra

4

- Posto Fiscal Serra Geral

4

- Posto Fiscal Garganta (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Campos Lindos (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Mateiros (Sazonal)

5

- Posto Fiscal Rio Urubu (Compartilhado)

4

- Comando Volante Araguaína

4

- Comando Volante Palmas

4

- Comando Volante Taquaralto

4

- Comando Volante Luzimangues

4

- Comando Volante Paraíso

4

- Comando Volante Gurupi

4

- Comando Volante Alvorada/Fronteira

4

- Unidade de Fiscalização Aeroporto Palmas

4

 

............................................................................................................................................... (NR)”

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sefaz nº 488, de 29 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................................................................

ANEXO III DA PORTARIA SEFAZ Nº 488, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

(Arts. 2º e 4º do Anexo I)

TIPOS DE PLANTÃO

TIPO

QUALIFICAÇÃO

1

Plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de repouso (com apuração da proporcionalidade realizada mensalmente)

2

Plantão de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas horas) de repouso (com apuração da proporcionalidade realizada mensalmente)

3

Plantão de 60 (sessenta) horas de trabalho por 180 (cento e oitenta) horas de repouso (com apuração da proporcionalidade realizada bimestralmente)

4

Plantão de 84 (oitenta e quatro) horas de trabalho por 240 (duzentos e quarenta) horas de repouso e de 96 (noventa e seis) horas de trabalho por 288 (duzentos e oitenta e oito) horas de repouso (com apuração da proporcionalidade realizada bimestralmente)

5

Plantão de 180 (cento e oitenta) horas de trabalho por 540 (quinhentos e quarenta) horas de repouso (com apuração da proporcionalidade realizada bimestralmente)

 

............................................................................................................................................... (NR)”

Art. 3º Revogam-se:

I - a Seção III do Anexo I;

II - o Anexo IV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento