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PORTARIA SEFAZ Nº 1105, de 10 de dezembro de 2020.

 

Altera os Anexos III, IV, V e a Tabela Única da Portaria SEFAZ nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

TABELA ÚNICA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º. Os Anexos III, IV, V e Tabela Única da Portaria SEFAZ nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, em conformidade aos Anexos I, II, III e Tabela Única a esta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento