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ANEXO IV À PORTARIA Nº 801, de 13 de junho de 2019.

 

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS – DARE, MODELO III

 

CAMPO 1 – NOME/RAZÃO SOCIAL – informar o nome do contribuinte pessoa física ou a razão social da empresa responsável pelo recolhimento do tributo, tais como:

1.1 – ICMS: a pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que iniciados no exterior;

1.2 – ITCD:

1.2.1 – o herdeiro ou legatário, na transmissão causa mortis;

1.2.2 – o donatário, o beneficiário ou o cessionário, quando se verificar, respectivamente, a doação, a desistência ou cessão não onerosa;

1.3 – IPVA: nome do proprietário do veículo;

1.4 – Taxa Judiciária – TXJ: o autor da ação ou a pessoa a favor de quem forem praticados os atos jurídicos;

1.5 – Taxa de Serviços Estaduais – TSE: o usuário dos serviços prestados pelo Estado;

1.6 – Taxa Florestal – TXF: os produtores rurais e extratores que beneficiem, armazenem, comercializem ou consumam produtos e subprodutos de origem florestal;

1.7 – Taxa de Segurança Preventiva – TSP: a pessoa que solicite a prestação do serviço público ou o ato decorrente da atividade do poder de polícia, ou que deles for beneficiária direta;

1.8 – Receitas do DETRAN – taxas, multas de trânsito e outras: a pessoa que for beneficiária direta dos serviços;

1.9 – Contribuição de Melhoria – CME: o proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis que obtiveram, direta ou indiretamente,  valorização efetiva em decorrência de obras públicas realizadas nas áreas em que estiverem localizados.

CAMPO 2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL – informar o número da inscrição estadual do contribuinte, quando for o caso.

CAMPO 3 – CPF/CNPJ – informar o número da inscrição no Cadastro da Pessoa Física ou Nacional da Pessoa Jurídica relativo ao contribuinte da receita, quando for o caso.

CAMPO 4 – CÓDIGO DO MUNICÍPIO – informar o código do município do domicílio do contribuinte, de acordo com tabela específica.

CAMPO 5 – NOSSO NÚMERO – número de identificação do arquivo do DARE, o qual é emitido automaticamente pelo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, e  informado no código de barras no padrão FEBRABAN.

CAMPO 6 – NÚMERO DO DOCUMENTO DE ORIGEM – transcrever o número do documento que deu origem à receita. Ex.: AI – 147586; PPD – 58967214-9.

CAMPO 7 – CÓDIGO DA RECEITA – informar o código da receita a que se refere o documento, na conformidade de normas específicas.

CAMPO 8 – RECEITA – informar o nome do tributo a que se refere o documento, de acordo com o código informado no campo 7.

CAMPO 9 – PARCELA – informar o número da parcela a que se refere a receita, quando for o caso, no formato 99/99. Ex.: 01/12.

CAMPO 10 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – informar, de forma sucinta, alguns itens complementares para melhor identificação do contribuinte e ou da receita.

Ex.: imóvel à Rua Um no 125 – Setor Aeroporto; Formal de partilha do espólio de Fulano de Tal, CPF no; Taxa de Segurança Preventiva: informar o local e o período da prestação; código do RENAVAM e número das placas de identificação do veículo.

CAMPO 11 – AUTENTICAÇÃO MECÂNICA – destinado ao registro do recebimento da receita pelo agente arrecadador, mediante processo mecânico ou eletrônico, quando for o caso.

CAMPO 12 – DATA DO VENCIMENTO – informar a data limite para pagamento da receita, no formato DD/MM/AAAA. Ex.: 09.02.2019.

CAMPO 13 – PERÍODO DE REFERÊNCIA – Informar o mês e o ano do período de apuração da receita a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2019.

CAMPO 14 – VALOR DA RECEITA – informar o valor nominal da receita, sem nenhum tipo de acréscimo.

CAMPO 15 – MULTA – informar o valor da multa devida pelo não cumprimento das obrigações ou pelo não pagamento no prazo estabelecido.

CAMPO 16 – JUROS – informar o valor dos juros de mora devidos pelo não cumprimento da obrigação ou pelo não pagamento no prazo estabelecido.

CAMPO 17 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – informar o valor devido a título de atualização monetária do valor principal da receita, pelo não pagamento no prazo estabelecido.

CAMPO 18 – TSE – informar o valor da taxa de serviço de emissão de documento, conforme dispõe o item 4.7 do anexo IV da Lei 1.287/2001.

CAMPO 19 – VALOR TOTAL – informar o somatório das parcelas relativas aos campos 14 + 15 + 16 + 17 + 18.