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PORTARIA SEFAZ Nº 792, de 10 de junho de 2019.

 

Submete a empresa COMÉRCIO ATACADISTA EDR EIRELI ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de junho de 2019 à 30 de setembro de 2019 a empresa COMÉRCIO ATACADISTA EDR EIRELI, estabelecida na Av. Bernardo Sayão, Nº 242, Quadra 19, Lote 10, Centro, no município de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.479.291-0 e CNPJ nº 20.202.211/0001-14.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Gurupi deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento