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PORTARIA SEFAZ Nº 678, de 16 de Maio de 2019.

 

Prorroga o prazo de vigência de Termo de Acordo de Regimes Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016, conforme processo nº 2019/2553/500188.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados os Termos de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

RAZÃO SOCIAL

 

TARE

 

VALIDADE

 

29.422.711-3

 

WHISKERIA BRASIL LTDA

 

2.935/2017

 

01/05/2020

29.422.711-3

WHISKERIA BRASIL LTDA

2.936/2017

01/05/2020

29.458.363-7

TOPCAR DIST DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME

2.933/2017

01/05/2020

29.437.435-3

SUPERMERCADO DUDA LTDA

2.937/2017

01/05/2020

29.437.435-3

SUPERMERCADO DUDA LTDA

2.938/2017

01/05/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Fazenda e Planejamento