PORTARIA SEFAZ Nº 678, de 16 de Maio de 2019.
Prorroga o prazo de vigência de Termo de Acordo de Regimes Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016, conforme processo nº 2019/2553/500188.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os Termos de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
TARE |
VALIDADE |
29.422.711-3 |
WHISKERIA BRASIL LTDA |
2.935/2017 |
01/05/2020 |
29.422.711-3 |
WHISKERIA BRASIL LTDA |
2.936/2017 |
01/05/2020 |
29.458.363-7 |
TOPCAR DIST DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME |
2.933/2017 |
01/05/2020 |
29.437.435-3 |
SUPERMERCADO DUDA LTDA |
2.937/2017 |
01/05/2020 |
29.437.435-3 |
SUPERMERCADO DUDA LTDA |
2.938/2017 |
01/05/2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Fazenda e Planejamento