PORTARIA SEFAZ Nº 675, de 15 de Maio de 2019.
Torna sem efeito a Portaria SEFAZ nº 519, de 01 de abril de 2019, no que dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.690/2015 da empresa CABUS DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA – EPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EPLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ nº 519, de 01 de abril de 2019, quanto à revogação o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.690/2015 da empresa CABUS DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA – EPP, CCI/TO no 29.457.045-4, CNPJ nº 19.957.164/0001-30, conforme processo 2019/2553/500215.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento