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REVOGADA; (Portaria SEFAZ nº 791 de 10.06.19)

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 558 de 09.04.19

PORTARIA SEFAZ Nº 558, de 09 de abril de 2019.

Submete a empresa SERRA AZUL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 10 de abril de 2019 à 08 de julho de 2019 a empresa SERRA AZUL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, estabelecida na Av. Transbrasiliana, S/Nº, Sala 05, Qd. 999, Lt. 154A, Zona Rural, no município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.478.825-5 e CNPJ nº 19.944.350/0002-15.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Chefe da Agência Avançada de Paraíso do Tocantins deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento