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PORTARIA SEFAZ Nº 533, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

 

Institui a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - UCP/SEFAZ-TO, dispõe sobre sua composição e competências, e dá outras providências.

 

ANEXO I

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I a IV da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Assessoria de Gestão Estratégica - PROFISCO, a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - UCP/SEFAZ-TO.

Art. 2º A UCP é órgão responsável pela coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das ações dos projetos relacionados ao Programa de Modernização da Administração Fiscal, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. Parágrafo único - Integram à UCP as atividades de administração tributária, financeira, contábil e administrativa.

Art. 3º A UCP é constituída por:

I - Coordenadoria Geral - exercida pelo chefe da Assessoria de Gestão Estratégica - PROFISCO;

II - Coordenadoria Técnica;

III - Coordenadoria Administrativa e Financeira;

IV - Assessoria Técnica de Monitoramento e Avaliação;

V - Secretaria Executiva;

VI - Servidores ocupantes dos cargos e Direção, Coordenação e Assessoramento ou qualquer servidor por estes designados, quando convocados pelo Coordenador Geral ou Coordenador Técnico.

Parágrafo único - Os servidores constantes do presente artigo exercerão suas atividades na UCP, sem prejuízo de suas respectivas funções ou cargos.

Art. 4º As atribuições dos membros da UCP são as constantes do Anexo I. desta Portaria.

Art. 5º As funções a que se referem os incisos I a VI do art. 3º são exercidas por servidores do quadro permenente do Estado.

Art. 6º O Secretário da Fazenda designará, mediante ato próprio, os servidores responsáveis pelas funções previstas no art. 3º, exceto aqueles previstos no inciso VI do referido artigo, que ficam, neste ato, previamente designados.

Art. 7º O Coordenador-Geral poderá expedir atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.

Art. 8º É revogada a Portaria Sefaz nº 185, de 12 de março de 2014.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, aos 01 dias do mês de abril de 2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento