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PORTARIA SEFAZ Nº 488, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. (NR) (Redação dada pela Portaria SEFAZ 783 de 13.09.22).

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ 488 de 29.03.19

Dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de Tocantins.

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e art. 4º §1º e §2º da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005;

Considerando a necessidade de uniformização das escalas de serviços dos Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de fiscalização (comandos volantes) jurisdicionados às Delegacias Regionais da Secretaria da Fazenda e Planejamento,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, o disciplinamento da jornada de trabalho em regime de escala, nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de Tocantins.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento