PORTARIA SEFAZ Nº 38, de 16 de janeiro de 2019.
Prorroga o prazo de vigência de Termo de Acordo de Regimes Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o Termo de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
TARE |
VALIDADE |
29.410.469-0 |
CIRÚRGICA TOCANTINS DIST. DE PROD. MED. HOSP. LTDA |
3.039/2017 |
01/01/2020 |
29.482.144-9 |
LÍDER DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA |
3.041/2017 |
01/01/2020 |
29.482.144-9 |
LÍDER DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA |
3.042/2017 |
01/01/2020 |
29.065.367-3 |
NILTON D. DA SILVA |
1.448/2004 |
01/01/2020 |
29.481.516-3 |
REGINEIA GOMES DE CARVALHO SANTOS & CIA LTDA-ME |
3.037/2017 |
01/01/2020 |
29.477.028-3 |
ROB SOL INDÚSTRIA LTDA |
3.038/2017 |
01/01/2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2019.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Fazenda e Planejamento