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PORTARIA SEFAZ Nº 38, de 16 de janeiro de 2019.

 

Prorroga o prazo de vigência de Termo de Acordo de Regimes Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado o Termo de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

TARE

 

VALIDADE

29.410.469-0

CIRÚRGICA TOCANTINS DIST. DE PROD. MED. HOSP. LTDA

3.039/2017

01/01/2020

29.482.144-9

LÍDER DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

3.041/2017

01/01/2020

29.482.144-9

LÍDER DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

3.042/2017

01/01/2020

29.065.367-3

NILTON D. DA SILVA

1.448/2004

01/01/2020

29.481.516-3

REGINEIA GOMES DE CARVALHO SANTOS & CIA LTDA-ME

3.037/2017

01/01/2020

29.477.028-3

ROB SOL INDÚSTRIA LTDA

3.038/2017

01/01/2020

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Fazenda e Planejamento