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PORTARIA SEFAZ Nº 369, de 21 de março de 2019.

 

Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regimes Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016, conforme Processo nº 2019/2553/500046.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados os Termos de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

TARE

VALIDADE

29.468.348-8

BRASIL PAVIMENTAÇÃO LTDA

3.066/2018

01/03/2020

29.470.350-0

COUROQUÍMICA COUROS E ACABAMENTOS LTDA

2.917/2017

01/04/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Fazenda e Planejamento