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PORTARIA SEFAZ Nº 367, de 21 de março de 2019.

 

Altera Portaria SEFAZ Nº 132, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1º do art. 42 da, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ Nº 132, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“....................................................................................................

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

...................................................................................................”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário da Fazenda e Planejamento