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PORTARIA SEFAZ Nº 366, de 07 de janeiro de 2019.

(Republicada por Incorreção)

 

Altera o item 232 do Anexo Único da PORTARIA/SEFAZ/GABSEC Nº 691/18, que dispõe sobre os procedimentos de verificação dos atos concessivos de incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº  5.793, de 21 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O item 232 do Anexo Único da PORTARIA/SEFAZ/GABSEC Nº 691 de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITEM (1)

ESPÉCIE (2)

NÚMERO (se houver) (3)

DATA (se houver) (4)

PUBLICAÇÃO NO D.O.E (se houver) (5)

RAZÃO SOCIAL/NOME (13)

ATO NORMATIVO (15)

232

TARE

2.937/2017

04/05/2017

4.942, 29/08/2017

SUPERMERCADO DUDA LTDA

LEI N° 1.201/00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento