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PORTARIA SEFAZ Nº 173, de 06 de fevereiro de 2019.

 

Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1o  Fica revogado o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme processo 2018/7270/500802:

 

RAZÃO SOCIAL

CCI/TO

Nº TARE / Ano

TECIL – TOCANTINS CERÂMICA COM. E IND. LTDA

29.019.585-3

1.772/2006

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento