PORTARIA SEFAZ Nº 173, de 06 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Fica revogado o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme processo 2018/7270/500802:
RAZÃO SOCIAL |
CCI/TO |
Nº TARE / Ano |
TECIL – TOCANTINS CERÂMICA COM. E IND. LTDA |
29.019.585-3 |
1.772/2006 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento