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PORTARIA SEFAZ No 172, de 06 de fevereiro de 2019.

 

Revoga a Portaria SEFAZ Nº 1.041, de 28 de novembro de 2016, que dispõe sobre os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias contempladas com benefício fiscal não autorizado por Convênio ou Protocolo ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ Nº 1.041, de 28 de novembro de 2016.

Art. 2° Esta portaria estra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento