imprimir
VOLTAR

PORTARIA SEFAZ Nº 1.403 de 03 de dezembro de 2019.

 

Altera o Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 884, de 23 de julho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital – EFD, na forma que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, §1º do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 384-B, e do §2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Data Início

Vigência

Data Fim

Vigência

..............

...............................................

..........

............

TO045050

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.345/2017).

01/01/2018

31/07/2019

TO045050

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.345/2019).

01/08/2019

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e planejamento