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REVOGADA (Portaria SEFAZ n.º 1.365 de 19.11.19)

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 1.316 de 04.11.19

 

PORTARIA SEFAZ nº 1.316, de 04 de novembro 2019.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.701/2006 da empresa DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALIMENTOS E BEBIDAS IMPERATINS EIRELI – ME.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.701/2006 da empresa DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALIMENTOS E BEBIDAS IMPERATINS EIRELI – ME CCI/TO no 29.056.866-8, CNPJ Nº 01.264.377/0001-10, conforme irregularidades descritas no processo nº 2016/2553/500886.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento