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PORTARIA SEFAZ No 13 de 08 de janeiro de 2019.

 

Revoga a Portaria SEFAZ Nº 931, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do programa denominado Conexão Digital Fiscal – CDF.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ Nº 931, de 07 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento