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PORTARIA SEFAZ Nº 1.298, de 29 de outubro de 2019.

 

Prorroga o prazo de obrigatoriedade de Utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e nas operações de transporte rodoviário intermunicipal.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 204-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de Dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo de obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, em substituição ao Bilhete de Passagem, modelo 13, previsto no Ajuste SINIEF Nº 22/18, nas operações de transporte rodoviário intermunicipal, de 01 de julho de 2019 para 01 de janeiro de 2020.

Art. 2° Esta portaria estra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento