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REVOGADA; (Portaria SEFAZ nº 54 de 14.01.20)

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 1.262 de 14.10.19

PORTARIA SEFAZ Nº 1262, de 14 de outubro de 2019.

 

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“....................................................................................................

Art. 2º...........................................................................................

.....................................................................................................

§5º Ficam dispensadas do preenchimento do Termo de Credenciamento, as empresas obrigadas ou facultadas à apresentarem a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

§6º Considera-se irretratável o envio voluntário do primeiro arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, efetivando sua obrigatoriedade.

.............................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Fica revogado o §7º do art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento